Decisão · TJMG

TJMG 4310717-19.2025.8.13.0000

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-15publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENAS FIXADAS. INCIDÊNCIA DE APENAS UM AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. INVIABILIDADE. 1. A alteração da pena, em sede de Revisão Criminal, é prática excepcional, justificável apenas quando houver erro técnico ou decisão contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 2. A não utilização da via recursal ordinária para impugnar a decisão de 1º grau não tem o condão de dilargar a competência desta esfera revisional, tampouco utilizá-la para suprir eventual direito potestativo recursal que não foi utilizado no momento oportuno, por deliberação estratégica do próprio condenado intimado e de sua defesa técnica.
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