Decisão · TJMG

TJMG 5070271-66.2025.8.13.0702

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL - CRITÉRIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A exasperação da pena-base acima do mínimo legal, quando fundamentada em circunstância judicial concretamente desfavorável, não configura ilegalidade, respeitados os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. - A fração de aumento de pena no concurso formal de crimes deve observar o número de infrações praticadas, sendo correta a aplicação de 1/5 (um quinto) quando configurados delitos contra vítimas distintas. - Ausentes vícios na dosimetria, mantém-se a condenação nos exatos termos fixados na sentença de primeiro grau.
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