TJMG 5070271-66.2025.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL - CRITÉRIO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- A exasperação da pena-base acima do mínimo legal, quando fundamentada em circunstância judicial concretamente desfavorável, não configura ilegalidade, respeitados os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
- A fração de aumento de pena no concurso formal de crimes deve observar o número de infrações praticadas, sendo correta a aplicação de 1/5 (um quinto) quando configurados delitos contra vítimas distintas.
- Ausentes vícios na dosimetria, mantém-se a condenação nos exatos termos fixados na sentença de primeiro grau.