Decisão · TJMG

TJMG 0055334-58.2019.8.13.0699

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RETORNO DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO RECURSO ESPECIAL 2199201/MG - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO- REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A valoração negativa das consequências do crime exige demonstração de prejuízo concreto que extrapole o resultado típico do delito. - Circunstâncias judiciais não podem ser negativadas com fundamentação genérica ou inerente ao tipo penal. - Reconhecida a ilegalidade na dosimetria, a pena-base deve ser ajustada ao mínimo legal quando ausentes elementos concretos desfavoráveis.
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