Decisão · TJMG

TJMG 0008113-09.2025.8.13.0040

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - RÉU QUE PRATICOU O CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM AS NORMAIS À ESPÉCIE - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE CONSERVADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A MULTIRREINCIDÊNCIA. - A prática do delito durante o cumprimento de pena por crime anterior, por revelar a recalcitrância do agente na observância das regras de conduta social, desdém ao caráter preventivo da pena e indiferença às decisões judiciais, justifica a valoração negativa da circunstância judicial relativa à culpabilidade e, consequentemente, o recrudescimento da pena-base. - Verificada a existência da agravante da reincidência fulcrada em múltiplas condenações e da atenuante da confissão espontânea, inviável a compensação entre ambas. VV.:
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