TJMG 0028446-60.2022.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE - REDUÇÃO INVIÁVEL. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que há dois principais critérios para orientar a fixação da pena-base acima do quantum mínimo abstratamente previsto no preceito secundário do tipo penal, quando se constata a existência de circunstâncias judiciais negativas, sendo elas: (i) a exasperação da pena na fração de 1/6 (um sexto), incidente sobre a pena mínima abstrata, por circunstância judicial negativa; (ii) a exasperação da pena na fração de 1/8 (um oitavo), incidente sobre o intervalo existente entre a pena mínima e a máxima abstratamente prevista no tipo penal, também por circunstância judicial negativa.