TJMG 1556060-17.2008.8.13.0707
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO - ROUBO DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - SERVIÇO PRESTADO - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - IMPROCEDENCIA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Embora se tenha reconhecido a responsabilidade da transportadora, ora apelada, com a procedência da ação indenizatória (em apenso), referente ao pedido indenizatório, pela carga roubada, durante o transporte realizado pela requerida, não há como se afirmar a inexistência do débito advindo do serviço de transporte contratado, posto que o serviço fora prestado, ainda que tenha sido interrompido pelo referido roubo. V.v.: Ocorrendo o roubo da mercadoria transportada, com reconhecida responsabilidade da transportadora, não cumpriu esta a obrigação assumida no contrato de tranporte, que importa na inexigibilidade do título que representa o crédito do serviço defeituosamente prestado.