TJMG 1737443-66.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - ROUBO DO TRATOR DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE - FORTUITO EXTERNO - ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL - CULPA "IN VIGILANDO" NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DESPROVIDO.
Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
O contexto probatório dos autos é claro ao demonstrar a ocorrência de fortuito externo - consistente no roubo praticado pelos bandidos que invadiram o estabelecimento da sociedade empresária-ré - capaz de romper o nexo causal e, via de consequência, afastar a sua responsabilidade pelos danos narrados na exordial.
A entrada de assaltantes armados no estabelecimento da requerida constitui acontecimento imprevisível e inevitável. À toda evidência, tendo em vista que os criminosos se encontravam armados, não havia meios de se impedir a realização do roubo, sem risco às vidas dos prepostos da ré.
Em casos análogos, esta Corte já se manifestou no sentido de que a responsabilidade por roubos ocorridos à mão armada apenas estará caracterizada caso fique comprovado que os prepostos da parte ré agiram com culpa, facilitando a ação dos criminosos.
Recurso desprovido.