Decisão · TJMG

TJMG 1737443-66.2010.8.13.0024

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - ROUBO DO TRATOR DE PROPRIEDADE DO REQUERENTE - FORTUITO EXTERNO - ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL - CULPA "IN VIGILANDO" NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. O contexto probatório dos autos é claro ao demonstrar a ocorrência de fortuito externo - consistente no roubo praticado pelos bandidos que invadiram o estabelecimento da sociedade empresária-ré - capaz de romper o nexo causal e, via de consequência, afastar a sua responsabilidade pelos danos narrados na exordial. A entrada de assaltantes armados no estabelecimento da requerida constitui acontecimento imprevisível e inevitável. À toda evidência, tendo em vista que os criminosos se encontravam armados, não havia meios de se impedir a realização do roubo, sem risco às vidas dos prepostos da ré. Em casos análogos, esta Corte já se manifestou no sentido de que a responsabilidade por roubos ocorridos à mão armada apenas estará caracterizada caso fique comprovado que os prepostos da parte ré agiram com culpa, facilitando a ação dos criminosos. Recurso desprovido.
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