TJMG 4803665-96.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VEÍCULO - ROUBO - SISTEMA DE RASTREAMENTO E BLOQUEIO - NÃO FUNCIONAMENTO - OBRIGAÇÃO DO SEGURADO - DESCUMPRIMENTO - COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO INDEVIDO.
- Deixando o autor de cumprir a sua obrigação, consistente na manutenção ativa de sua linha de telefone celular, de modo a propiciar o correto funcionamento do sistema de rastreamento e bloqueio do veículo segurado, não lhe assiste, em virtude de seu roubo, o direito ao recebimento de diferença de valor da indenização, a qual já foi corretamente paga na via administrativa, em consonância com o percentual ajustado no contrato.