TJMG 0000016-05.2022.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. CONDENAÇÃO DO TERCEIRO AGENTE. NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. DECOTE DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a prova produzida conduz à conclusão de que os três acusados, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, foram os autores dos delitos de roubo, devem ser mantidas suas responsabilizações penais, sendo que, em relação ao terceiro agente, deve ser delimitada sua condenação por apenas um fato, reconhecida a participação de menor relevo. 2. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada não obsta o reconhecimento da causa de aumento respectiva, já que importa perquirir, fundamentalmente, se o objeto serviu a incutir temor à vítima e se logrou diminuir, efetivamente, sua capacidade de defesa. 3. Tendo havido restrição da liberdade da vítima por período de tempo penalmente relevante, necessária a manutenção da causa de aumento pertinente. 4. As majorantes sobejantes podem ser deslocadas para a pena-base, com o condão de desabonar parte das circunstâncias judiciais. 5. Suficientemente demonstrada a prática de dois delitos, mediante uma ação, é impositiva o reconhecimento de duas condutas distintas, na forma do artigo 70 do CP. 6. Embora presente na exordial acusatório o pedido de indenização para reparação dos danos causados às vítimas, não foi indicado naquela peça processual o valor pretendido a esse título, sendo descabida a fixação da referida indenização. Precedentes do STJ.