TJMG 0127283-10.2017.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS-- ARGUIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO ROUBO - INVIABILIDADE - DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AGENTE POLICIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA - NÃO CABIMENTO - RÉU MULTIREINCIDENTE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA - CONCURSO FORMAL- AFASTAMENTO - MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos de modo clandestino, as declarações das vítimas, se coerentes e coesas, possuem especial valor probante, aptas a sustentar o decreto condenatório. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos." (STJ, HC n. 262.582/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016). Na espécie, as provas produzidas ao longo da instrução criminal demonstram quantum satis a materialidade e a autoria do crime, afigurando-se impossível, assim, o acolhimento da pretensão absolutória. O aumento operado na pena do réu, na segunda fase da dosimetria, não merece reparo, em face da multirreincidência. A pena de multa deve guardar a devida proporcionalidade com a pena corporal imposta ao réu. Diante da concorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva. Precedentes do STJ.