TJMG 0023597-23.2019.8.13.0251
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONSTATADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS ALIADA A OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NÃO CABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - COMPROVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE ACERTADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios colhidos ao longo da instrução processual, é mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório.
- A ausência da apreensão da arma ou a inexistência do laudo pericial de potencialidade lesiva não afasta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°, I, do CP, desde que existam nos autos outros meios de prova que atestem a utilização desta no iter criminis.
- Tendo sido correta a avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, estando a pena-base dosada de forma adequada e proporcional, não há que se falar em redução para o mínimo legal.
- Conforme entendimento adotado por esta egrégia Câmara Criminal, delega-se ao Juízo da Execução a análise do requerimento da assistência judiciária gratuita, com a suspensão de exigência do pagamento das custas processuais, por não ser este o momento mais adequado para sua apreciação.