TJMG 0000019-52.2025.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NULIDADES NO FLAGRANTE E FASE INVESTIGATIVA - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PRECLUSÃO - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL SEGURA - POSSE DE PARTE DA RES - AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMPREGO DE ARMA - PROVA CONTUNDENTE - MAJORANTE CONSERVADA - SANÇÕES - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO VALOR PRETENDIDO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO CONDENADO NÃO DEMONSTRADA - BENEFÍCIO NEGADO. - A jurisprudência do Colendo STJ já, há muito, se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo, em consonância com o princípio da pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal. - A fase administrativa é inquisitiva, não havendo que se falar em contraditório e ampla defesa neste momento, princípios estes reservados à fase processual. - A palavra da vítima, aliada à prova testemunhal segura, bem como à apreensão de parte da res em poder do acusado logo após a prática delitiva, comprovam a autoria do delito de roubo. - É desnecessária a apreensão da arma de fogo utilizada no roubo para a configuração da majorante quando presentes nos autos outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática do crime. Precedentes do STJ. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal cominado. - A Terceira Seção do Superior Tribunal, na apreciação do REsp n. 1.986.672/SC, sob a relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, em julgamento realizado em 8/11/2023, alterou a compreensão anteriormente sedimentada, firmando o entendimento de que, em que pese a possibilidade de se dispensar a instrução específica acerca do dano - diante da presunção de dano moral in re ipsa, à luz das particularidadesdo caso concreto -, é imprescindível que constem na inicial acusatória (i) o pedido expresso de indenização para reparação mínima dos danos causados pelo fato delituoso e (ii) a indicação clara do valor pretendido a esse título, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao próprio sistema acusatório. - Réu que foi patrocinado durante toda a instrução por defensor constituído e não demonstrou sua alegada hipossuficiência financeira não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. VV.: - Inexistindo elementos aptos a macular a circunstância judicial da culpabilidade, impera-se a valoração, reduzindo a reprimenda aplicada em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.