Decisão · TJMG

TJMG 5067107-66.2020.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-19publicado em 2022-07-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL - CONTRAINDICAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA SOCIAL - CRIME DE ROUBO PRATICADO PELO CANDIDATO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO -AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. - A exclusão do candidato do concurso que visa o preenchimento de cargos da guarda municipal, quando fundada na constatação de crime de roubo, com sentença transitada em julgado, não é ato reversível pelo Poder Judiciário, uma vez que pautado nos Princípios que ordenam a atuação da Administração Pública, sendo incompatível com a atuação da guarda municipal a conduta praticada pelo candidato.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →