Decisão · TJMG

TJMG 0306554-44.2015.8.13.0702

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-31publicado em 2022-04-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR - OMISSÃO DE CAUTELA - AFASTAMENTO DA EXCLUDENTE - CULPA CONCORRENTE - EMPRESA GERENCIADORA DE RISCOS - OCORRÊNCIA. Em regra, o crime de roubo exclui a responsabilidade (caso fortuito / força maior) da transportadora pela perda da carga, exceto quando demonstrado que ela não adotou as medidas cabíveis e exigíveis para diminuir o risco do sinistro. Há culpa concorrente quando a empresa gerenciadora de riscos também descumpre suas obrigações contratuais e, com isso, agrava a vulnerabilidade do bem segurado.
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