TJMG 0306554-44.2015.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR - OMISSÃO DE CAUTELA - AFASTAMENTO DA EXCLUDENTE - CULPA CONCORRENTE - EMPRESA GERENCIADORA DE RISCOS - OCORRÊNCIA. Em regra, o crime de roubo exclui a responsabilidade (caso fortuito / força maior) da transportadora pela perda da carga, exceto quando demonstrado que ela não adotou as medidas cabíveis e exigíveis para diminuir o risco do sinistro. Há culpa concorrente quando a empresa gerenciadora de riscos também descumpre suas obrigações contratuais e, com isso, agrava a vulnerabilidade do bem segurado.