TJMG 0008867-37.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO (ART. 226 DO CPP) E CONDENAÇÃO EM CONTRARIEDADE DA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS. REVISÃO NÃO CONHECIDA. 1. Embora não exista previsão legal expressa quanto à necessidade de juntada integral dos autos originários, entendo que, tratando-se de matéria em que se argui suposto erro no reconhecimento do artigo 226 do CPP, e condenação em contrariedade às provas dos autos, é essencial a análise dos autos da ação penal originária. 2. O não conhecimento é a medida mais benéfica ao peticionário em casos como este, pois possibilita o ajuizamento de nova Revisão Criminal com relação aos mesmos fatos. 3. Revisão criminal não conhecida.