Decisão · TJMG

TJMG 0014183-56.2016.8.13.0687

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - DECOTE NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA - PRECEDENTES DO STJ. - Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de roubo pela prova produzida em contraditório judicial, que se encontra em consonância com a confissão extrajudicial do acusado, incabível a absolvição. - Em conformidade com o entendimento jurisprudencial sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a fixação de indenização mínima nos termos do inciso IV do artigo 387 do CPP é imprescindível, além de pedido expresso na denúncia, a indicação do valor pretendido, o que não se observou no presente caso.
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