Decisão · TJMG

TJMG 0035262-64.2016.8.13.0696

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR O DENUNCIADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -À míngua de provas robustas da autoria delitiva, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. -No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.
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