Decisão · TJMG

TJMG 1184902-98.2019.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MNISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1. Na esteira do tema 1258/STJ, o reconhecimento dos autores do crime pode ser suprido por outros meios de prova independentes, quando não observado o art. 226 do CPP. 2. Inexistindo provas firmes em relação à autoria delitiva, deve o réu ser absolvido, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mormente quando o deficiente reconhecimento feito por fotografia na fase policial foi a única prova acostada, sendo preferível absolver um possível culpado do que condenar um provável inocente.
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