Decisão · TJMG

TJMG 0051640-96.2024.8.13.0702

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não é possível a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", CP ao agente que desvirtua a verdade dos fatos, confessando apenas parcialmente a imputação. Para a determinação do quantum da pena de multa é preciso observar os mesmos critérios utilizados para a fixação da reprimenda corpórea. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (art. 804 do CPP), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo.
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