Decisão · TJMG

TJMG 1425870-20.2026.8.13.0000

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não resultam de mera aritmética, servindo apenas como parâmetro geral, uma vez que, variam conforme as peculiaridades de cada processo, observando-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Não se vislumbrando qualquer dissídio na condução do feito processual por parte do Juízo "a quo", que vem adotando todas as medidas necessárias e compatíveis com o devido processo legal, não há que se falar em relaxamento da prisão por excesso de prazo, sobretudo em se tratando de feito complexo. 3. Ordem denegada.
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