Decisão · TJMG

TJMG 5005940-20.2015.8.13.0672

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-25publicado em 2017-04-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CHEQUE DEVOLVIDO -ROUBO DE MALOTE - DANO MORAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A devolução ou não compensação de cheque em virtude de notícia de "roubo de malote" denuncia cautela da Instituição Bancária. Não obstante o furto/roubo de malote seja, em tese, uma falha na prestação do serviço, verificando-se que o autor não comprovou quaisquer prejuízos sofridos quanto à situação, não há falar em indenização por danos morais (TJSP, AC n. 1001266-98.2015.8.26.0189).
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