Decisão · TJMG

TJMG 5001898-07.2025.8.13.0694

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS - ART. 157, §3°, INCISO II, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO MAJORADO - INVIABILIDADE - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA NÃO CONFIGURADA - PRÉVIO AJUSTE ENTRE OS AGENTES - ADESÃO AO RESULTADO LESIVO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INVIABILIDADE - CONDUTAS AUTÔNOMAS - DELITO PREVIAMENTE CONSUMADO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE MEIO E FIM - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - REPRIMENDA DOSADA DE FORMA PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO DE FORMA AVANÇADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo majorado quando demonstrado que os agentes atuaram mediante prévio ajuste, com divisão de tarefas e adesão consciente à violência empregada durante a execução criminosa, sendo previsível o resultado lesivo decorrente do emprego de arma de fogo. - Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de latrocínio tentado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor quando o delito previsto no art. 311 do Código Penal constitui conduta autônoma, praticada previamente à execução do crime patrimonial, inexistindo relação de dependência ou de meio e fim entre as infrações penais. - Não há que se realizar qualquer reparo na reprimenda imposta à acusada se esta fora fixada em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CR/88) e consoante o disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal. - Não tendo o apelante confessado ter praticado o crime narrado na denúncia, inadmissível o reconhecimento da atenuante disposta no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. - Correta a aplicação da fração mínima de redução pela tentativa quando o iter criminis foi percorrido de forma avançada, com efetiva subtração do bem e produção de gravíssimas consequências à vítima.
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