Decisão · TJMG

TJMG 6589427-61.2005.8.13.0024

Rel. Mauricio Barros11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-19publicado em 2006-05-26
CIVIL
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO - DEPÓSITO -- BEM ALIENADO - ROUBO - IRRELEVÂNCIA - NOTIFICAÇÃO - ENTREGA PESSOA DIVERSA - IMPEDIMENTO DE LIMINAR - PROSSEGUIMENTO - PROCEDÊNCIA. 1- Convertida a ação de busca e apreensão em depósito, e não entregue o bem, eventual alegação de roubo do veículo objeto do contrato não impede a procedência do pedido da ação de depósito, nem justifica a sua suspensão. 2- Consoante a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é impossível a concessão de liminar de busca e apreensão na hipótese em que a notificação não foi entregue pessoalmente ao réu, mas tal fato não impede o prosseguimento regular do processo.
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