TJMG 6589427-61.2005.8.13.0024
CIVILALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO - DEPÓSITO -- BEM ALIENADO - ROUBO - IRRELEVÂNCIA - NOTIFICAÇÃO - ENTREGA PESSOA DIVERSA - IMPEDIMENTO DE LIMINAR - PROSSEGUIMENTO - PROCEDÊNCIA.
1- Convertida a ação de busca e apreensão em depósito, e não entregue o bem, eventual alegação de roubo do veículo objeto do contrato não impede a procedência do pedido da ação de depósito, nem justifica a sua suspensão.
2- Consoante a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é impossível a concessão de liminar de busca e apreensão na hipótese em que a notificação não foi entregue pessoalmente ao réu, mas tal fato não impede o prosseguimento regular do processo.