Decisão · TJMG

TJMG 9297510-59.2003.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-26publicado em 2006-08-11
CIVIL
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - ROUBO DE MÁQUINA NO INTERIOR DE EMPRESA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FATO INVENCÍVEL - MORA CONTRATUAL EX RE - RESCISÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Exclui-se a responsabilidade contratual pela ocorrência de roubo a mão armada nas dependências da empresa obrigada a guardar bem da parte adversa, se não houve previsão contratual entre os litigantes nesse sentido. Ocorrida a rescisão do contrato de prestação de serviços, por mora caracterizada pelo fato de seu próprio descumprimento, deve a empresa inadimplente pagar à parte adversa a multa respectiva pactuada.
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