Decisão · TJMG

TJMG 5011484-76.2018.8.13.0027

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-28publicado em 2021-07-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUES E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. USO DE CARTÃO ORIGINAL E DA SENHA PESSOAL DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DE PERDA OU ROUBO DO CARTÃO. NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Descumprido, pela Autora, seu dever de guarda e manutenção de documentos e senha pessoal, e não comunicada à Instituição bancária a perda ou roubo do cartão, a realização de saques e contratação de empréstimo não é fato imputável a falha na prestação do serviço bancário.
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