TJMG 5011484-76.2018.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAQUES E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. USO DE CARTÃO ORIGINAL E DA SENHA PESSOAL DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DE PERDA OU ROUBO DO CARTÃO. NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Descumprido, pela Autora, seu dever de guarda e manutenção de documentos e senha pessoal, e não comunicada à Instituição bancária a perda ou roubo do cartão, a realização de saques e contratação de empréstimo não é fato imputável a falha na prestação do serviço bancário.