TJMG 5007592-58.2019.8.13.0114
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA: OMISSÃO - PROCESSUAL CIVIL - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496, do Código de Processo Civil (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal.
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CARGO DE VIGIA - ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - EQUIPARAÇÃO - ROUBO E VIOLÊNCIA FÍSICA: RISCO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROVA PERICIAL: INSUBSISTÊNCIA. 1. O servidor ocupante de cargo de vigia faz jus ao adicional de periculosidade se submetido a risco de roubo e violência física na prestação do serviço. 2. A prova pericial que equipara as funções do cargo de vigia às atividades de vigilância patrimonial, caracterizadas por lei como perigosas, é insubsistente se fundamentada apenas em declarações da parte e de informante.