TJMG 5001062-46.2020.8.13.0003
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - ROUBO DE VEÍCULO - RELAÇÃO DE CONSUMO - LUCROS CESSANTES - NÃO CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO RASTREADOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA - CONFIGURADA.
I- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de proteção veicular firmado com associações.
II - Havendo comprovação da contratação do equipamento rastreador, objeto obrigatório para a obrigação de indenizar, é exigível reparação pelos danos decorrentes do roubo do veículo.
III - Não é cabível indenização por lucros cessantes quando há expressa exclusão de cobertura para tanto no regulamento da associação ré.
IV - O CDC preconiza que é solidária a responsabilidade de todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento do produto e serviço ao consumidor final, pelos danos decorrentes da falha no cumprimento de suas obrigações, prevendo que "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.