TJMG 5001823-07.2021.8.13.0112
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ROUBO. NEGATIVA DE COBERTURA INDENIZATÓRIA. FRAUDE POR ATO DE TERCEIRO. ADULTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. - A negativa do pagamento da indenização pela associação de proteção veicular é devida nos casos em que o ato ou fato se enquadra nas hipóteses de eventos não assistidos, caso contrário, restará obrigada a adimplir com o valor do benefício. - A alegação de fraude envolvendo o sinistro do bem foi demonstrada pelo relatório do rastreador instalado no veículo, corroborado pela prova testemunhal e outros indícios que envolvem a ocorrência do suposto roubo. - Verificada a ocorrência de estelionato e apropriação indébita pelo motorista, a quem o sócio titular da empresa associada entregou a posse e uso do veículo, resta configurada a culpa "in elegendo". - Considerando que o condutor do veículo incidiu em adulteração da verdade dos fatos, há presunção relativa de que o risco do sinistro foi agravado, a ensejar a aplicação do art. 768 do CDC.