Decisão · TJMG

TJMG 5004201-97.2022.8.13.0338

Rel. Narciso Alvarenga Monteiro De Castro15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-28publicado em 2024-02-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ROUBO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. USO INDEVIDO DOS CHEQUES POR TERCEIROS. AUTORA EXECUTADA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTREADA EM UM DOS CHEQUES ROUBADOS. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO. REPARAÇÃO DEVIDA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA - Por se tratar de evidente relação de consumo, é desnecessária a comprovação da culpa do fornecedor, bastante a demonstração do dano e do nexo causal entre este e a conduta daquele, conforme regra do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. - O roubo do talonário de cheques durante o transporte por empresa contratada pelo banco configura fortuito interno, não excluindo sua responsabilidade. - In casu, o dano moral é incontestável, visto que uma execução de título extrajudicial foi movida contra a autora, resultando em constrangimento evidente, especialmente pela falta de comunicação sobre o extravio dos cheques de sua titularidade. - O valor da compensação, que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido.
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