TJMG 2247854-53.2007.8.13.0433
CONSUMIDOREMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ROUBO CARTÃO DE CRÉDITO - NEGLIGÊNCIA DO COMERCIANTE - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ÍNTIMA DA VÍTIMA
Há negligência do comerciante que contrata com terceiro, que utiliza documentos furtados, por não aferir a identidade real do contatante, sendo, por isso, devida indenização por danos materiais.
Não há danos morais indenizáveis no acolhimento de pagamento com cartão de crédito por terceiro, se não há comunicação de roubo à administradora.