TJMG 1640927-08.2015.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO.
- Não restou maculado o reconhecimento feito pelas vítimas, na medida em que as formalidades do artigo 226 do CPP constituem mera recomendação e não uma exigência legal.
- Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório, não há como acolher o pedido de absolvição.
- A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio merece crédito quando não se vislumbra qualquer motivo para incriminação de inocente, estando em consonância com as demais provas dos autos.
- A presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu já autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
- Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
V.v.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - ANTECEDENTES CRIMINAIS - FAVORÁVEIS - REDIMENSIONADA A PENA - NECESSIDADE. O acusado possui antecedentes favoráveis, pois o trânsito em julgado das condenações nos processos constantes na CAC, deu-se após a prática do delito em análise. Necessário o redimensionamento da reprimenda para redução da pena-base.