TJMG 5038554-96.2024.8.13.0079
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. 1) Da dialeticidade recursal decorre a necessidade de que o recorrente indique, nas razões recursais, o porquê do pedido de reforma ou de decretação de nulidade, impugnando de forma especificada a decisão recorrida, com o fim de assegurar o contraditório substancial. Não há violação da dialeticidade recursal, quando o recorrente indica sua insurgência contra o pronunciamento judicial atacado e o porquê do pedido de que seja alterado o julgamento. MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. AUTOR VÍTIMA DE ROUBO. DEMORA NA COMUNICAÇÃO DO FATO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO EFETUADA ANTES DA COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Verificando-se, no caso concreto, que o dano sofrido pelo consumidor, consistente na realização de transação não reconhecida em seu cartão de crédito e débito, se deu por sua culpa exclusiva, já que demorou a comunicar o roubo sofrido à instituição financeira, não há falar-se em falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira. Nessa hipótese, configura-se a excludente de responsabilidade civil prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, do CDC.