Decisão · TJMG

TJMG 0711675-86.2006.8.13.0351

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-21publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. - Não se constatando o transcurso do prazo prescricional entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, entre do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, ou entre a data da publicação da sentença e o presente julgamento, incabível a declaração da prescrição da pretensão punitiva, seja na modalidade retroativa, com efeitos anteriores à publicação da Lei nº 12.234/10, ou na modalidade superveniente.
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