TJMG 4908081-08.2000.8.13.0000
PENALSEGURO - CARGA - TRANSPORTE - ROUBO - FORTUITO EXTERNO - FORÇA MAIOR - RESPONSABILIDDE OBJETIVA - TRANSPORTADOR - NEXO CAUSAL - INOCORRÊNCIA - DANOS - REPARAÇÃO - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - TRANSPORTADOR - NÃO CABIMENTO. Mesmo havendo responsabilidade objetiva do transportador de carga, o seu roubo em estacionamento de posto de gasolina, caracteriza o caso fortuito ou a força maior, exonerando-o da responsabilidade da sua entrega no destino, como contratado, ou do ressarcimento do seu valor em espécie, por não haver sub-rogação dos danos da seguradora ao transportador.