Decisão · TJMG

TJMG 4908081-08.2000.8.13.0000

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-12-13publicado em 2007-02-16
PENAL
SEGURO - CARGA - TRANSPORTE - ROUBO - FORTUITO EXTERNO - FORÇA MAIOR - RESPONSABILIDDE OBJETIVA - TRANSPORTADOR - NEXO CAUSAL - INOCORRÊNCIA - DANOS - REPARAÇÃO - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - TRANSPORTADOR - NÃO CABIMENTO. Mesmo havendo responsabilidade objetiva do transportador de carga, o seu roubo em estacionamento de posto de gasolina, caracteriza o caso fortuito ou a força maior, exonerando-o da responsabilidade da sua entrega no destino, como contratado, ou do ressarcimento do seu valor em espécie, por não haver sub-rogação dos danos da seguradora ao transportador.
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