Decisão · TJMG

TJMG 0032022-71.2024.8.13.0701

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO NOTURNO - PRELIMINAR - REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA ATUANTE EM SEGUNDA INSTÂNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. - Diversamente do que ocorre em relação à Procuradoria-Geral de Justiça, inexiste previsão legal para que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública atuante em Segunda Instância para a elaboração de parecer. - Não havendo provas suficientes da autoria dos crimes imputados ao apelante, a absolvição é medida que se impõe, em estrita observância do princípio in dubio pro reo
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