TJMG 0299391-96.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO - DECISÃO FUNDAMENTADA - POSSIBILIDADE. A Lei nº 14.843/2024, por ser mais gravosa, não retroage para alcançar execuções penais em curso por crimes cometidos antes de sua vigência. Contudo, a determinação de realização do exame criminológico, com base nas peculiaridades do caso concreto, é faculdade do Juízo da Execução, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 439 do STJ e na Súmula Vinculante nº 26 do STF. Estando a decisão devidamente fundamentada na gravidade dos delitos (estupro e roubo), na reincidência e no histórico de faltas disciplinares do apenado, não há ilegalidade a ser sanada. Recurso não provido.