Decisão · TJMG

TJMG 0037553-49.2013.8.13.0338

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
PENAL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINAR - NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP - INOCORRÊNCIA - ANÁLISE SOB O ENTEDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO TEMA 1258 DO STJ - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. - O Tema 1258 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu teses sobre a validade do reconhecimento de pessoas no processo penal, estabelecendo que a inobservância dos requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) torna o ato nulo e que um reconhecimento viciado não pode ser repetido. No mesmo Tema, asseverou que a prova da autoria pode ser tida por outros elementos constantes nos autos.
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