Decisão · TJMG

TJMG 0675111-93.2026.8.13.0000

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - VIAS DE FATO - PORTE ILEGAL DE ARMA - DESOBEDIÊNCIA - RESISTÊNCIA - ROUBO - EXCESSO DE PRAZO -COLABORAÇÃO DA DEFESA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO ENCERRADA - CONHECIMENTO PARCIAL DO HABEAS CORPUS, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. - A constatação do excesso de prazo para o remate da instrução criminal, deve ser balizada pelo princípio da razoabilidade, não devendo se limitar à simples operação matemática de soma aritmética dos prazos processuais, mas sim, na complexidade de cada caso. - Em conformidade com o entendimento consagrado na Súmula 52 do STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
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