Decisão · TJMG

TJMG 3954523-72.2025.8.13.0000

Rel. Edir Guerson Medeiros3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-18
PROCESSUAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO, INVASÃO DE DOMICÍLIO E RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - REEXAME PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU DE DECISÃO INJUSTA - AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. A Revisão Criminal constitui medida de caráter excepcional, voltada à desconstituição de sentença penal condenatória ou acórdão já alcançado pela coisa julgada, nas hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. Assim, ausente erro técnico ou decisão injusta, não se presta tal ação à rediscussão ou reapreciação de provas devidamente analisadas pelas instâncias ordinárias, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade.
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