TJMG 5059943-16.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FORTUITO INTERNO - ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECONHECIMENTO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Configura-se fortuito interno o roubo ocorrido em estacionamento, cabendo ao estabelecimento comercial adotar medidas preventivas para assegurar a segurança de seus consumidores, sendo irrelevante a terceirização do estacionamento, dada a teoria do risco do empreendimento. A ausência de adoção de medidas adequadas de segurança pelo estabelecimento caracteriza falha na prestação do serviço, configurando o dever de indenizar os danos morais sofridos. A não apresentação, pelo fornecedor, de provas que possam elidir os fatos narrados e comprovados pelo consumidor enseja a manutenção da condenação.