TJMG 1470934-33.2007.8.13.0707
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO DE CARGA - PREVISIBILIDADE - FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS.
- Tendo a transportadora contratado seguro da carga transportada, assumindo obrigação de escolta e monitoramento que não foi cumprida, previu o risco de furto e roubo, não podendo eximir-se da responsabilidade de indenizar os prejuízos ao argumento de existência de força maior.