Decisão · TJMG

TJMG 1470934-33.2007.8.13.0707

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-24publicado em 2013-11-01
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO DE CARGA - PREVISIBILIDADE - FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA - DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS. - Tendo a transportadora contratado seguro da carga transportada, assumindo obrigação de escolta e monitoramento que não foi cumprida, previu o risco de furto e roubo, não podendo eximir-se da responsabilidade de indenizar os prejuízos ao argumento de existência de força maior.
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