TJMG 5000905-98.2023.8.13.0284
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MOVIMENTAÇÕES FRAUDULENTAS DECORRENTES DE ROUBO DE CELULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRA E TECNOLÓGICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Apelações cíveis interpostas por instituição bancária e empresa de tecnologia contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais em ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais. Reconhecida a nulidade contratual e condenação solidária ao pagamento de danos morais, materiais e repetição do indébito em dobro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição bancária; (ii) saber se há interesse de agir ante a ausência de tentativa prévia de solução extrajudicial; (iii) saber se as movimentações fraudulentas geram responsabilidade objetiva das apelantes por falha na prestação de serviços; e (iv) saber se é devida a indenização por danos morais e materiais, bem como a repetição do indébito em dobro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva em razão da solidariedade na cadeia de consumo (arts. 6º, p.u., e 14 do CDC). 4. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir diante da existência de resistência ao direito invocado e comprovação de tentativa extrajudicial. 5. Comprovadas transações não reconhecidas decorrentes de falha na segurança bancária e tecnológica após roubo de celular, ensejando responsabilidade objetiva das fornecedoras de serviço (Súmula 479/STJ). 6. Configurado o dano moral pelo defeito na prestação do serviço, fixada indenização em valor razoável. 7. Correta a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, p.u., do CDC, diante de violação à boa-fé objetiva. 8. Manutenção integral da sentença diante da ausência de comprovação de excludentes de responsabilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recursos conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: "1. É solidária a responsabilidade de todos os fornecedores da cadeia de consumo por falha na prestação de serviço que resulte em movimentações bancárias fraudulentas após roubo de celular. 2. A repetição do indébito em dobro é devida quando constatada conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé."