Decisão · TJMG

TJMG 0012731-43.2023.8.13.0209

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE PEDIDO DE RESITUIÇÃO - BEM JÁ RESTITUÍDO EM OUTRO PROCESSO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES - OPERAÇÃO PREJUDICIAL AOS RÉUS - APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o bem não se encontra apreendido no presente feito, tendo sido restituído em processo diverso, não há que se falar em nulidade da r. sentença por ausência de apreciação do pedido de restituição. 2. Se o réu se encontra foragido, não possui direito de participar da audiência de instrução e julgamento por videoconferência. Precedentes do STJ. 3. Não restando demonstrada a quebra da cadeia de custódia e nem qualquer prejuízo ao réu, não há que se falar em nulidade da prova obtida. 4. Se a autoria e a materialidade dos crimes de roubo majorado e de receptação dolosa foram comprovadas pelos depoimentos testemunhais judicializados, descabe o pleito absolutório, sendo imperiosa a manutenção das condenações. 5. Inexiste participação de menor importância em relação àquele que se responsabiliza por uma das fases de divisão de tarefas, a qual, aliada às demais, realiza um todo indivisível e determinante para o sucesso da empreitada criminosa. 6. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 7. Tendo um dos réus confessado a prática do delito, imperiosa se torna a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a sua compensação com a agravante prevista no art. 61, II, "h", do CP. 8. Respeitada a proporcionalidade das penas, havendo concurso de majorantes previstas na parte especial do Código Penal, possível a aplicação do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, incidindo apenas a maior fração de aumento (2/3). 9. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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