Decisão · TJMG

TJMG 0025782-02.2021.8.13.0433

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2024-03-07publicado em 2024-03-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INVIABILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Tendo transcorrido, da data de publicação da sentença até o presente momento, lapso superior a dois anos, tendo sido o acusado condenado à pena de 01 um ano de reclusão e sendo ele menor de vinte e um anos na data dos fatos, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa. A palavra das vítimas assume especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando se mostram coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas coligidas aos autos. Inviável o reconhecimento de participação de menor importância quando as provas revelam que o agente teve atuação determinante no crime, tratando-se de caso evidente de coautoria. Não é necessária instrução probatória específica acerca dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bastando que conste o pedido expresso na inicial acusatória, o que é suficiente para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Assim sendo, deve ser mantido o dano material fixado na sentença e arbitrado dano moral decorrente do roubo. Incabível a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.
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