Decisão · TJMG

TJMG 5006647-70.2025.8.13.0693

Rel. Rosangela Cunha Fernandes8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, II, do CP, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa, em regime aberto. A defesa pugna pela absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, pela aplicação da causa de diminuição de pena da tentativa na fração máxima de 2/3. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) saber se o acervo probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de roubo tentado; e (ii) saber se a fração da causa de diminuição de pena relativa à tentativa deve ser fixada em 2/3, em razão da distância entre o estágio percorrido e a consumação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A materialidade do delito está comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito e pelo boletim de ocorrência. A autoria está demonstrada pelos relatos coerentes e harmônicos da vítima e dos dois policiais militares, colhidos em ambas as fases da persecução, que confirmam o anúncio do assalto com simulação de porte de arma. A versão do acusado, de que se trataria de brincadeira, é inverossímil e encontra-se isolada diante do conjunto probatório. 4.Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevo probatório quando corroborada por outros elementos de convicção. Os depoimentos de agentes policiais gozam de presunção de veracidade e, para que sejam desconsiderados, exige-se a existência de elementos concretos capazes de infirmá-los, circunstância não verificada no caso. 5.A fração de redução da tentativa deve ser fixada na fração máxima de 2/3. O acusado iniciou os atos executórios, mas o crime se interrompeu em estágio incipiente, uma vez que a inversão da posse, marco consumativo do roubo pela teoria da amotio, não ocorreu. 6. Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, concede-se a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, benefício de natureza subsidiária à substituição do art. 44 do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima tem especial relevância probatória em crimes patrimoniais quando corroborada por outros elementos de convicção independentes, não sendo suficiente, por si só, a alegação genérica de insuficiência probatória para afastar a condenação. 2. A fração de redução da tentativa deve ser fixada em proporção inversa à proximidade da consumação; não ocorrida a inversão da posse do bem visado, com o iter criminis interrompido antes dos atos de apoderamento, aplica-se a redução máxima de 2/3 prevista no art. 14, parágrafo único, do CP. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II e parágrafo único; 157, caput. CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.405695-5/001, rel. Des. Maurício Pinto Ferreira, 8ª Câmara Criminal, j. 05/02/2026. STJ, Súmula 582.
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