TJMG 0010051-21.2016.8.13.0148
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de dois crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em continuidade delitiva, à pena total de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, além de 50 dias-multa. A Defesa alegou nulidade do reconhecimento pessoal realizado e insuficiência probatória para condenação, pleiteando a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal após a sentença condenatória; e (ii) estabelecer os efeitos da prescrição sobre o recurso de apelação interposto pela Defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Após o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena concretamente aplicada a cada delito, nos termos dos arts. 110, §1º, e 119 do Código Penal e da Súmula 146 do STF.
4. A pena fixada para cada crime de roubo foi de 06 anos e 08 meses de reclusão, atraindo o prazo prescricional de 12 anos previsto no art. 109, III, do Código Penal.
5. O réu possuía menos de 21 anos de idade à época dos fatos, circunstância que reduz pela metade o prazo prescricional, nos termos do art. 115 do Código Penal, fixando-o em 06 anos.
6. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu período superior ao prazo prescricional aplicável, sem ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
7. A prescrição da pena privativa de liberdade alcança igualmente a pena de multa, conforme os arts. 114, II, e 118 do Código Penal.
8. Reconhecida a extinção da punibilidade, resta prejudicadoo exame das teses defensivas relativas à nulidade do reconhecimento e à insuficiência de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Extinção da punibilidade declarada de ofício e recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1. Após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena concretamente aplicada a cada delito. 2. A menoridade relativa do agente à época dos fatos reduz pela metade o prazo prescricional previsto no Código Penal. 3. O decurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, sem causas suspensivas ou interruptivas, impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade. 4. A prescrição da pena privativa de liberdade alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV, 109, III, 110, §1º, 114, II, 115, 118, 119 e 157, §2º, I e II. CPP, art. 61.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 146.