Decisão · TJMG

TJMG 0263115-05.2014.8.13.0027

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-18publicado em 2023-07-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - DIREITO DE REGRESSO - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - ROUBO DE CARGA, PARA O QUAL CONCORREU O PREPOSTO DA DENUNCIADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. - A responsabilidade do transportador, no transporte de coisas, é objetiva e "começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário" (art. 750, CC). - A jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido de que o roubo de carga, em regra, é causa excludente de responsabilidade do transportador, configurando a força maior, prevista no artigo 12, inciso V da Lei nº 12.442/2007. - Demonstrado, contudo, que o preposto da transportadora desviou a carga, de maneira intencional, a procedência da ação de regresso é medida que se impõe. - Recursos não providos.
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