TJMG 0263115-05.2014.8.13.0027
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - DIREITO DE REGRESSO - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - ROUBO DE CARGA, PARA O QUAL CONCORREU O PREPOSTO DA DENUNCIADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
- A responsabilidade do transportador, no transporte de coisas, é objetiva e "começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário" (art. 750, CC).
- A jurisprudência pátria firmou entendimento no sentido de que o roubo de carga, em regra, é causa excludente de responsabilidade do transportador, configurando a força maior, prevista no artigo 12, inciso V da Lei nº 12.442/2007.
- Demonstrado, contudo, que o preposto da transportadora desviou a carga, de maneira intencional, a procedência da ação de regresso é medida que se impõe.
- Recursos não providos.