TJMG 5135910-09.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES SUSCITADAS NO APELO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EM RAZÃO DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA - FALHA DO VIGILANTE - PERMISSÃO DE INGRESSO DOS MELIANTES NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE INTERNO - CHECAGEM DA IDENTIFICAÇÃO E DO DESTINO NÃO REALIZADOS - ROUBO - DEVER DE RESSARCIMENTO AJUSTADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A EMPRESA DE VIGILÂNCIA - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Verificando-se que o feito se encontra suficientemente instruído, não há razão para anular a sentença por cerceamento de defesa; ademais, não há necessidade de anular a decisão que rejeitou os embargos declaratórios por omissão e contradição, sendo suficiente o exame dos supostos vícios quando do enfrentamento do mérito.
- Comprovado pelas provas juntadas que houve falha na prestação do serviço pela empresa de vigilância, que culminou no roubo de significativa quantia de uma agência bancária, não é possível afastar a sua responsabilidade de ressarcir a instituição financeira, cuja obrigação foi ajustada no contrato de prestação de serviço.
- O ingresso de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da instituição financeira no horário de expediente interno não poderia ter sido franqueado pelo vigilante sem a prévia identificação e esclarecimento sobre a razão pela qual ali estavam querendo ingressar, em desacordo com o plano de segurança, não sendo suficiente para permitir o acesso o simples fato de estarem bem vestidos e portarem crachás semelhantes aos dos funcionários da agência.