Decisão · TJMG

TJMG 0000516-49.2024.8.13.0193

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-23publicado em 2025-10-23
PENAL
EMENTA: SEQUESTRO - VÍTIMA FORÇADA A ENTRAR EM VEÍCULO MEDIANTE IMOBILIZAÇÃO - SUJEIÇÃO A SOFRIMENTO MORAL - ROUBO DE CELULAR DURANTE A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - PRÁTICA DELITIVA COMPROVADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE TRÊS DOS RECORRENTES - CRIMES DE AMEAÇA E SEQUESTRO DO QUAL RESULTARA SOFRIMENTO MORAL - BIS IN IDEM - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - PEDIDO DEVIDAMENTE ATICULADO EM DENÚNCIA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Devidamente comprovada nos autos a privação de liberdade da vítima, violentamente atirada no interior de veículo e ameaçada de mal injusto para saldar dívida pretensamente assumida com terceiros, tem-se por tipificado o crime de sequestro a que alude o art. 148, § 2º, do CP. - Se de menor importância a participação de três dos recorrentes em despojamento de celular, tendo estes aquiescido à prática delitiva para efeito de impedir ao réu qualquer possibilidade de comunicação, correta sua condenação pelo crime de roubo com incidência da causa de diminuição prevista no art. 29, § 1º, do CP. - Perpetrada que fora a ameaça no contexto da ação de sequestro, tem-se por consubstanciado o bis in idem se condenados os recorrentes por ambas as práticas delitivas, registrando-se, na hipótese, a absorção do crime-meio pelo crime-fim. - Devidamente requerida em denúncia a condenação dos agentes pelo componente indenizatório deduzido no art. 387, IV, do CP, e fixada a verba em atenção às peculiaridades do caso concreto, inviável o afastamento da cominação pecuniária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →