Decisão · TJMG

TJMG 2113798-57.2026.8.13.0000

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRISÃO PREVENTIVA - RELAXAMENTO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NULIDADE EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. I. Para a conclusão da instrução criminal, os prazos devem ser analisados de forma global e à luz do princípio da razoabilidade, de forma que, tratando-se de feito que já teve sua instrução encerrada e não evidenciada qualquer delonga injustificada, não há que se falar em excesso de prazo. II. Inexistindo na decisão hostilizada fundamentação concreta da presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar, imperiosa é a concessão da ordem por ausência dos pressupostos legais.
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